Documentos para Compra
Para garantir uma transação imobiliária segura, é necessário de uma série de documentos tanto do comprador quanto do vendedor. Abaixo está a lista padrão requerida pelas imobiliárias e cartórios.
Para o Comprador (Pessoa Física)
- Cópia do RG e CPF (ou CNH).
- Cópia da Certidão de Estado Civil (Nascimento para solteiros, Casamento para casados). Atualizada em até 90 dias.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de renda (Holerite, Declaração de IR ou Decore - essencial em caso de financiamento).
- Se casado, os mesmos documentos do cônjuge.
Para o Vendedor (Pessoa Física)
- Documentos pessoais básicos (RG, CPF, Comprovante de Endereço, Certidão de Estado Civil).
- Certidões Negativas: Ações Cíveis, Trabalhistas (Justiça do Trabalho), e Criminais (Justiça Federal e Estadual).
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- Concordância formal do cônjuge para a venda (Outorga Uxória), dependendo do regime de casamento.
Do Imóvel
- Matrícula atualizada com certidão de ônus e ações (prazo de 30 dias de emissão).
- Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura Municipal.
- Declaração de quitação de cotas condominiais (para apartamentos ou casas em condomínio).
- Cópia da capa do carnê do IPTU do ano vigente.
Assessoria Completa
A Caio Ferreira Broker conta com uma equipe especializada focada em tornar todo esse trâmite documental ágil, seguro e com zero dor de cabeça para você.